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terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Presidiário: Uma profissão de Alto Nivel.









VOCÊS SABIAM DO AUXÍLIO RECLUSÃO?

Bandido com 5 filhos além de comer e beber nas costas de quem trabalha, comandar o crime de dentro das prisões ainda recebe auxilio de R$ 3.763,55.

Qual pai de família com 5 filhos recebe um salário igual???



Porrameuirmão! E ainda tem as propagandas nas TVs, pedindo uma chance de emprego para ex-detentos...


LINK DO VIDEO

Ok, ok... Até concordo que ex-detentos devem ter chance de ressocialização.

Eu mesmo, se tivesse uma escolinha para crianças, daria chances para que ex-detentos processados por pedofilia trabalhassem nela.

Ou, se eu tivesse uma empresa transportadora de valores, colocaria sem medo, ex-detentos latrocidas para serem meus Homens de Confiança.

Só não sei se eles iriam querer ganhar o salário que eu pagaria. Afinal, concorrer com o salário pago pelo Governo, é covardia... Até por que eles ganham SEM TRABALHAR.

Só uma pergunta: Se os detentos ganham R$ 3.763,55 sem trabalhar, POR QUÊ raios eles quereriam voltar a ser homens de bem?


Pergunta que não quer calar 1 :
Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo coitadinho que está
preso recebe uma bolsa de R$752,12 para seu sustento?

Pergunta que não quer calar 2 :
Já viu algum defensor dos direitos humanos defendendo esta bolsa para os
filhos das vítimas? É por essa e outras que a criminalidade não
diminui... Ela dá lucro!





Ah, tá duvidando?!?!


Abaixo tem pequenos excertos de um texto extraido do site da Previdência ( http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22 )
Auxílio-reclusão (Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS)

O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:
- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:
(Nota do Insensatotal: Valor do "benefício" = R$ 752,12 POR FILHO)
Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.


Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .



O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:

- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;

- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;


- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);

- ao dependente que perder a qualidade (ex.: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);

- com o fim da invalidez ou morte do dependente.

(...)




Fonte: Dataprev




Uma pequena pergunta, final: Quando um Governo paga melhor a presidiários do que a professores universitários tem alguma coisa errada, não?!
Aqui no Ceará, os professores universitários da UECe lutam desde 1987 pelo piso salarial... O STF, deu a causa ganha e o governo do Ceará simplesmente ligou o "foda-se"... E NÃO PAGA!
Ah, se o governo fizesse isso com os presidiários... Seria taxado de "DESUMANO", né não?!


Abraços a todos e beijos a todas,
João Bosco de Oliveira Júnior.

2 comentários:

infinitoamanajé disse...

É por isso mesmo que a NOVA ORDEM MUNDIAL ESCRAVAGISTA constrói presídios caros e destrói escolas e perspectivas. Quanto mais barbárie melhor... Um homem capaz de pensar tirar conclusões por conta própria é um homem muito muito perigoso para o sistema... Sinto muito, sou grato

Aline disse...

Que isso!!!
Estou chocada com o que eu acabei de ler! Não faz o mínimo sentido... onde vamos parar com tanto absurdo?

Sabe, nessas horas eu repenso a minha vontade enorme de ser mãe. Será que vale a pena colocar um filho NESSE MUNDO?

Nossa! Fiquei revoltada com essa postagem! Juro! Vou mandar para mais pessoas que eu conheço... para dividir a indignação.

Beijos, João.

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