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    terça-feira, 8 de dezembro de 2009

    Presidiário: Uma profissão de Alto Nivel.









    VOCÊS SABIAM DO AUXÍLIO RECLUSÃO?

    Bandido com 5 filhos além de comer e beber nas costas de quem trabalha, comandar o crime de dentro das prisões ainda recebe auxilio de R$ 3.763,55.

    Qual pai de família com 5 filhos recebe um salário igual???



    Porrameuirmão! E ainda tem as propagandas nas TVs, pedindo uma chance de emprego para ex-detentos...


    LINK DO VIDEO

    Ok, ok... Até concordo que ex-detentos devem ter chance de ressocialização.

    Eu mesmo, se tivesse uma escolinha para crianças, daria chances para que ex-detentos processados por pedofilia trabalhassem nela.

    Ou, se eu tivesse uma empresa transportadora de valores, colocaria sem medo, ex-detentos latrocidas para serem meus Homens de Confiança.

    Só não sei se eles iriam querer ganhar o salário que eu pagaria. Afinal, concorrer com o salário pago pelo Governo, é covardia... Até por que eles ganham SEM TRABALHAR.

    Só uma pergunta: Se os detentos ganham R$ 3.763,55 sem trabalhar, POR QUÊ raios eles quereriam voltar a ser homens de bem?


    Pergunta que não quer calar 1 :
    Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo coitadinho que está
    preso recebe uma bolsa de R$752,12 para seu sustento?

    Pergunta que não quer calar 2 :
    Já viu algum defensor dos direitos humanos defendendo esta bolsa para os
    filhos das vítimas? É por essa e outras que a criminalidade não
    diminui... Ela dá lucro!





    Ah, tá duvidando?!?!


    Abaixo tem pequenos excertos de um texto extraido do site da Previdência ( http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22 )
    Auxílio-reclusão (Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS)

    O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
    Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:
    - o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
    - a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
    - o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:
    (Nota do Insensatotal: Valor do "benefício" = R$ 752,12 POR FILHO)
    Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.


    Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .



    O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:

    - com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;

    - em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;


    - se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);

    - ao dependente que perder a qualidade (ex.: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);

    - com o fim da invalidez ou morte do dependente.

    (...)




    Fonte: Dataprev




    Uma pequena pergunta, final: Quando um Governo paga melhor a presidiários do que a professores universitários tem alguma coisa errada, não?!
    Aqui no Ceará, os professores universitários da UECe lutam desde 1987 pelo piso salarial... O STF, deu a causa ganha e o governo do Ceará simplesmente ligou o "foda-se"... E NÃO PAGA!
    Ah, se o governo fizesse isso com os presidiários... Seria taxado de "DESUMANO", né não?!


    Abraços a todos e beijos a todas,
    João Bosco de Oliveira Júnior.

    2 comentários:

    infinitoamanajé disse...

    É por isso mesmo que a NOVA ORDEM MUNDIAL ESCRAVAGISTA constrói presídios caros e destrói escolas e perspectivas. Quanto mais barbárie melhor... Um homem capaz de pensar tirar conclusões por conta própria é um homem muito muito perigoso para o sistema... Sinto muito, sou grato

    Aline disse...

    Que isso!!!
    Estou chocada com o que eu acabei de ler! Não faz o mínimo sentido... onde vamos parar com tanto absurdo?

    Sabe, nessas horas eu repenso a minha vontade enorme de ser mãe. Será que vale a pena colocar um filho NESSE MUNDO?

    Nossa! Fiquei revoltada com essa postagem! Juro! Vou mandar para mais pessoas que eu conheço... para dividir a indignação.

    Beijos, João.